Querido aluno AwakeMed, o tema Sociedade em Conta de Participação (SCP) para médicos é bem atual e vamos iniciar com alguns com conceitos importantes. Leia tudo para poder entender a nossa conclusão!
1. O que é Sociedade em Conta de Participação (SCP)?
2. Quais os tipos de sócios que as SCP possuem?
3. Por qual legislação é pautada e qual modelo de contrato?
4. Quais as vantagens e exemplos de sociedade em conta de participação?
5. Receba nossa Newsletter por e-mail
6. Médicos estão trabalhando em SCP?
7. A SCP é indicada para Médicos e outros Profissionais de Saúde?
8. Quais perigos um profissional de saúde está correndo?
9. Há risco tributário e Jurídico?
11. NOSSA CONCLUSÃO
É uma modalidade de sociedade que tem a finalidade para captação de recursos, sem a burocracia exigida na junta comercial.
É simples e prática ingressar ou dissolver uma sociedade SPC, facilitando a entrada e saída de novos sócios. Mas fora a simplicidade de constituição uma SCP, ela tem todas os deveres e responsabilidades como qualquer outra empresa.
O Sócio Ostensivo e O Sócio Participante ou Investidor (Sócio Oculto).
Na SCP, o Sócio Ostensivo tem o papel de gerir, administrar, manter com as obrigações da empresa, é o único que se obriga para com terceiros na prestação de contas, os demais sócios são considerados Ocultos ou Participantes ou Investidores, que tem sua representação unicamente obrigados a desempenhar sua atividade, participar da distribuição dos resultados e também assumem a responsabilidade sociais, descritas no contrato de constituição.
Trata-se de tipo societário utilizado com fim de investimento, em que os sócios participantes entregam recursos ao sócio ostensivo para que este exerça o objeto social da empresa e, posteriormente, distribua eventuais resultados.
A SCP está obrigada a ter seu CNPJ, mas mesmo com sua inscrição de pessoa jurídica ativa, os tributos federais apurados sobre as suas receitas serão recolhidos utilizando o CNPJ do sócio ostensivo.
A sociedade em conta de participação é uma forma para negócios nos quais algumas partes não têm interesse em participar da administração do empreendimento, desejando apenas realizar um investimento, e, depois, colher os lucros proporcionais à sua participação.
Outra opção é quando o investidor não deseja colocar seu dinheiro em toda a operação da empresa, mas sim participar de um ponto específico de suas atividades, como a criação de uma nova filial, o desenvolvimento de um novo produto ou a atuação em certo segmento. Usada muito em investimento de Startups.
Sim. E agora alguns pontos bem importantes. PRESTE ATENÇÃO!
Para muitos Médicos que estão usando esta modalidade para receber pelo trabalho, a SCP é forma pela qual passam a integrar o corpo clínico de uma Clínica ou Hospital. Nesse tipo societário, a Clínica ou o Hospital atuam na figura de Sócio Ostensivo, enquanto que o médico se enquadra como Sócio Oculto.
É um formato legal, previsto no Código Civil Brasileiro, porém não é indicado para Empresas Médicas.
→ Você leu até aqui para falarmos que o profissional de saúde não deve receber por essa modalidade, para que primeiro pudéssemos explicar os conceitos. Agora que você já sabe que não deve atuar por SCPs, vamos explicar mais!
Muitas empresas médicas estão encontrando na SCP uma forma de contratar mão de obra, descaracterizando completamente da sua finalidade, pois ao remunerar, médicos ou sócios ocultos, estes recebem seus proventos pelo seu trabalho exercido e não pela sua participação acionária, ficando claro o desvio legal.
O Superior Tribunal de Justiça já confirmou o desvirtuamento da SCP para prestação de Serviços Médicos e de Profissionais de Saúde, caracterizando a participação do médico como prestador de serviço, havendo incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Ainda podendo ser enquadrado como sonegação e a multa podendo chegar até 150% do valor sonegado, e ficar caracterizada a prática de evasão fiscal, crime com pena prevista de até cinco anos de prisão.
Apesar de aparentemente mais vantajosa, a estruturação da relação entre médicos e Clínicas ou Hospitais por meio de uma SCP torna-se arriscada do ponto de vista jurídico, especialmente na seara tributária, por ser caracterizada por efetiva prestação de serviço com atividade-fim.
Além da descaracterização da relação empregatícia, outro ponto relevante é a aquisição da cota acionária, muitas vezes nem mesmo é realizado a compra da quota do capital social, ficando este ato meramente ilustrativo, apenas para cumprir a exigência em contrato.
No caso de sócio ostensivo, está sujeito a responder solidariamente por todos os atos por ele representado e quando identificado a irregularidade de uso indevido da finalidade empresarial os recolhimentos dos tributos sobre todos os rendimentos da sociedade podem ser cobrados.
É um formato legal, previsto no Código Civil Brasileiro, porém não é indicado para empresas médicas de profissionais de saúde.
Espero que tenham gostado de saber mais a respeito da Sociedade em Conta de Participação (SCP) para médicos. Sigam o perfil @oficial.awakemed e conheçam nossos cursos que são referência de qualidade em todo Brasil.
Equipe AwakeMed
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