Querido Aluno AwakeMed,
Atender por “cooperativas” ou abrir uma PJ é uma dúvida comum!
Vamos iniciar com conceitos:
1. O que é uma Cooperativa de Médicos?
2. O que é uma Sociedade Comercial de Médicos?
3. Tenho direito a décimo-terceiro, férias atuando como integrantes de Cooperativas ou Empresas?
4. Receba nossa Newsletter por e-mail
5. Em relação aos impostos: Cooperativa ou Empresa, qual tem maiores tributações?
6. Quais os riscos de entrar em uma sociedade comercial?
7. Posso abrir uma empresa com amigos para prestar serviços médicos como PJ?
8. Quais as formas de Cooperativas que existem?
10. Existe limite para a participação de médicos em uma cooperativa?
—> Nas duas, a fundação tem necessidade de formar um CNPJ na junta comercial, e os lucros e prejuízos são divididos entre os integrantes.
Você pode entrar nelas depois de formadas: nas cooperativas esse processo de entrada é mais fácil, pois não há necessidade de fazer um novo estatuto social e submetê-lo na junta comercial.
Em resumo:
Não.
É importante mencionar que uma cooperativa de serviços médicos ou como sócio de empresas de prestação de serviços médicos não possuem relações trabalhistas regidas pela CLT! Férias, décimo-terceiro e vários outros direitos não existem, como ocorre com Médicos concursados estatutários ou funcionários regidos pela CLT.
As cooperativas são regulamentadas pela Constituição Federal e pela Lei do Cooperativismo, que é a Lei 5.764/71. Os resultados obtidos com os serviços prestados são repartidos entre os cooperados.
→ SAIBA DISSO: tanto em Cooperativas ou Empresas, OS GANHOS SÃO MAIORES, MAS TEM MENOS DIREITOS e mais riscos.
As cooperativas possuem maior incidência de impostos e menores ganhos no final em comparação aos sócios de uma empresa.
Nas cooperativas, há Incidência de Imposto de Renda, Imposto sobre Serviços, INSS, deduzidos nos ganhos finais se você receber diretamente na sua conta.
Já em sociedades de empresas, incide menos impostos e os lucros não são tributados. Mas há obrigatoriedade de se pagar os impostos da PJ, um Profissional de Contabilidade, outra anuidade de CRM, etc.
—> Consultar um bom contador e seu advogado ajudarão também nesta escolha.
Empresas de Prestação de Serviços que assumem serviços de saúde, podem ter dezenas de sócios, ou até centenas. Algumas delas são denominadas “Organizações sociais”.
As obrigações são compartilhadas, inclusive possíveis prejuízos e processos jurídicos.
Sim. Fazer um CNPJ, com auxílio de um bom contador, e a partir disso diminuir a carga tributária e ficar livre para prestar serviços. Pessoa Física é cerca 27,5% e Pessoa Jurídica cerca de 13-16%.
Vamos a alguns exemplos:
Mesmo assim, só sendo umas 4 pessoas, o contrato Social deve estar claro com todas as funções dos membros! Quando tem um problema: TODOS respondem.
–> Já ouviram falar em CASAMENTO? É como se fosse um!
—> ESCOLHA BEM SEUS SÓCIOS!
Há diferentes formas de atuação das cooperativas de saúde.
A Unimed, por exemplo, é uma cooperativa de médicos que presta serviços para os seus clientes. Como os objetivos são coletivos, a preocupação em oferecer serviços de qualidade e democratizar o acesso por meio de valores acessíveis (pela ausência de impostos e lucro) se torna maior e, com isso, todos se beneficiam.
Há outro modelo como as Cooperativas Médicas que fazem contratos com entes públicos. Aumenta também os ganhos e há regras específicas para o cooperativismo e a forma de recebimento dos ganhos (que pode ser por PF ou PJ)
Reunindo os sócios, com as documentações que o contador solicitar e dando entrada na junta comercial.
—> Um detalhe agora se você pretende formar uma empresa (atuar como Pessoa Jurídica):
—> Sabia desta também: E POR QUE MÉDICO NÃO É MEI?
MEI (Microempreendedor Individual), brindo empresa no próprio nome é uma forma de iniciar o próprio negócio.
Porém MÉDICO não pode ser um MEI!
Vamos aos porquês?
Primeiro e mais simples: na Legislação não é possível, pois o Médico NÃO é considerado profissional autônomo: é Profissional LIBERAL.
Segundo, Médico de forma geral não ganhará menos que 81 mil reais por ano! (É uma regra do MEI
Há um entendimento jurídico que as cooperativas não podem limitar o ingresso de Médicos, como na UNIMED. Mas existem vários processos tramitando, e geralmente em algumas cooperativas há necessidade de um advogado.
Já em Cooperativas Médicas que prestam serviços ao poder público, o Médico pode entrar livremente pagando a quota de entrada e a documentação necessária.
Em cada um desses assuntos, podemos ter alguma dúvida e são assuntos amplos que tentamos resumir ao máximo. Espero que tenha ajudado você na sua escolha.
Nós da AwakeMed, empresa líder em cursos da nossa região, ficamos à disposição para eventuais dúvidas.
Equipe AwakeMed
Treine, domine, conquiste!